**Senado Aprova Marco Regulatório para Turismo Colaborativo**
Na quarta-feira, **12 de outubro**, o **Senado Federal** deu um passo importante ao aprovar a atualização da Política Nacional de Turismo (Lei 11.771 de 2008) para incluir e formalizar o **turismo colaborativo**. Esse modelo, que envolve a troca de trabalho voluntário por hospedagem ou outros benefícios, visa proporcionar segurança jurídica para os adeptos dessa modalidade. O projeto, PL 2994/2020, originado na Câmara dos Deputados, agora retornará àquela casa para revisão.
A Senadora Janaína Farias (PT-CE), relatora do projeto, destacou a relevância dessa prática como um novo nicho turístico emergente. Ela ressaltou que o turismo colaborativo oferece uma solução viável tanto para instituições que precisam preencher vagas quanto para turistas com restrições financeiras. Além disso, mais de 1.500 oportunidades foram anunciadas em plataformas especializadas no Brasil, evidenciando o crescimento dessa forma alternativa de turismo.
O voluntariado nesse âmbito pode ocorrer em cenários diversos como projetos sociais, ecológicos, ONGs, ecovilas e hostels. A proposta requer que os contratos detalhem as atividades e benefícios acordados entre as partes envolvidas, evitando uma relação laboral formalizada conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452 de 1943).
Intercâmbio Cultural e Colaborativo
Uma emenda da senadora Farias estipula que 20% do tempo deve ser reservado para o intercâmbio cultural entre o turista e a instituição anfitriã, assegurando uma troca mútua de experiências sem configurar vínculo empregatício.
Durante o debate na plenária do Senado, foi incorporada uma sugestão do Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que permite a extensão deste modelo ao turismo rural. Segundo ele, essa prática beneficia enormemente os produtores rurais e agricultores familiares ao reduzir sua vulnerabilidade econômica fora das safras agrícolas, além de promover um uso sustentável das propriedades rurais.
A regulamentação proposta não só proporciona maior segurança jurídica, mas também estimula diferentes formas de interação cultural e econômica sustentável. Para os turistas com restrições orçamentárias, isso abre novas portas, permitindo-lhes explorar novos lugares sem os elevados custos associados às formas tradicionais de turismo.
A aprovação desse projeto é um passo significativo rumo à inclusão oficial do turismo colaborativo na legislação nacional brasileira. Beneficia tanto os viajantes quanto as entidades anfitriãs através de um equilíbrio vantajoso para ambas as partes envolvidas e promove práticas sustentáveis.
**Conclusão: O Futuro Promissor**
O avanço legislativo sinaliza um futuro promissor para o setor turístico no Brasil com práticas inovadoras que equilibram contribuição local e exploração global. Essa normativa promete revitalizar ainda mais o potencial turístico brasileiro com novas alternativas acessíveis e sustentáveis.“`html
Fato | Detalhes |
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Aprovação de Normativa | Senado Federal aprovou marco regulatório para incluir turismo colaborativo na Política Nacional de Turismo. |
Projeto de Lei | PL 2994/2020, originado na Câmara dos Deputados, retornará para revisão. |
Razões para Regularização | Turismo colaborativo oferece soluções para instituições e turistas com barreiras financeiras. |
Contextos de Aplicação | Projetos sociais, ecológicos, ONGs, ecovilas e hostels. |
Intercâmbio Cultural | 20% do tempo deve ser reservado para troca cultural, sem vínculo empregatício. |
Inclusão do Turismo Rural | Extensão ao turismo rural beneficia produtores rurais e agricultores familiares. |
Benefícios | Maior segurança jurídica, interação cultural e econômica sustentável. |
Futuro Promissor | Normativa promete revitalizar o potencial turístico brasileiro com alternativas acessíveis. |
“` Com informações do site MT Agora.